LEI Nº 660 De 5 de Outubro de 1.965.


Dispõe sobre concessão de pensão mensal.


"O Presidente da Câmara Municipal de Batatais faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei":

Art. 1º É concedida uma pensão mensal na importância de CR$ 60.000,= (sessenta mil cruzeiros), ao ex-servidor municipal senhor Augusto Canuto da Silva.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.966.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, em 5 de Outubro de 1.965.

Roberto Pimenta Marques
Presidente

José Claret de Melo
2º Secretário em Exercício

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Alberto Candido Ferreira
Oficial da Secretaria

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.